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Canal de denúncias e procedimento de prevenção do assédio no trabalho

Implemente o canal interno de denúncias obrigatório pela Lei n.º 93/2021 e o protocolo de combate ao assédio no trabalho com total confidencialidade e rigor.

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Garantia legal de anonimato, proteção do denunciante e prazos estritos

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (que transpôs a Diretiva UE 2019/1937 relativa à proteção dos denunciantes), tornou obrigatória a criação de canais de denúncia interna para todas as empresas e entidades com 50 ou mais trabalhadores. Paralelamente, o artigo 29.º do Código do Trabalho impõe a adoção de um código de boa conduta e canal para prevenção e combate ao assédio no trabalho.

O Jornadapp disponibiliza um portal independente e seguro que permite a trabalhadores, fornecedores e terceiros submeter comunicações com anonimato absoluto ou identificação confidencial, garantindo o registo inalterável e o controlo dos prazos legais de resposta.

O que traz à gestão diária

Anonimato garantido

O denunciante pode optar por não se identificar, comunicando através de um código alfanumérico seguro.

Controlo de prazos legais

Acompanhamento do prazo obrigatório de 7 dias para notificação de receção e 3 meses para conclusão.

Dois canais independentes

Tramitação separada para infrações legais (fraude, corrupção) e procedimentos de assédio laboral.

Gestor interno ou externo

Designe um responsável interno da organização ou confie a instrução a um gabinete jurídico externo.

Obrigações legais cumpridas pela sua empresa

  • Cumprimento da obrigação de canal de denúncias para entidades com 50 ou mais trabalhadores.
  • Implementação do protocolo contra o assédio moral e sexual no trabalho (obrigatório a partir de 1 trabalhador).
  • Proteção da empresa contra coimas muito graves da ACT e autoridades competentes que podem atingir valores elevados.
  • Preservação de processos estanques com acesso exclusivo aos instrutores legalmente nomeados.

Como implementar

Ative os canais no sistema

Ligue o canal de denúncias de infrações e o protocolo de assédio nas configurações da empresa.

Nomeie o gestor do canal

Designe o responsável interno ou o fornecedor jurídico especializado incumbido da instrução.

Divulgue o portal seguro

Partilhe o código público e o link seguro junto dos colaboradores, prestadores de serviços e parceiros.

Perguntas frequentes

Que empresas estão obrigadas a implementar o canal interno de denúncias em Portugal?

Nos termos da Lei n.º 93/2021, todas as entidades coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores estão legalmente obrigadas a dispor de canais de denúncia interna. Adicionalmente, as regras de prevenção do assédio do Código do Trabalho abrangem todas as empresas.

O denunciante pode fazer uma participação sem revelar a sua identidade?

Sim. A plataforma suporta o anonimato integral. É gerada uma chave de acesso segura e secreta que permite ao denunciante acompanhar o processo e trocar mensagens com o gestor sem expor a sua identidade ou endereço IP.

Quais são os prazos obrigatórios de resposta previstos na lei?

A empresa tem a obrigação de notificar o denunciante da receção da denúncia no prazo máximo de 7 dias, devendo comunicar as medidas previstas ou adotadas no prazo máximo de 3 meses (prorrogável até 6 meses em casos de especial complexidade).

A gestão e instrução do canal pode ser entregue a uma entidade externa?

Sim. A lei permite que a receção e o seguimento de denúncias sejam operados por entidade externa independente especializada (como uma sociedade de advogados ou consultora), mantendo a empresa a responsabilidade pelo sistema.

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