Anonimato garantido
O denunciante pode optar por não se identificar, comunicando através de um código alfanumérico seguro.
Implemente o canal interno de denúncias obrigatório pela Lei n.º 93/2021 e o protocolo de combate ao assédio no trabalho com total confidencialidade e rigor.
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (que transpôs a Diretiva UE 2019/1937 relativa à proteção dos denunciantes), tornou obrigatória a criação de canais de denúncia interna para todas as empresas e entidades com 50 ou mais trabalhadores. Paralelamente, o artigo 29.º do Código do Trabalho impõe a adoção de um código de boa conduta e canal para prevenção e combate ao assédio no trabalho.
O Jornadapp disponibiliza um portal independente e seguro que permite a trabalhadores, fornecedores e terceiros submeter comunicações com anonimato absoluto ou identificação confidencial, garantindo o registo inalterável e o controlo dos prazos legais de resposta.
O denunciante pode optar por não se identificar, comunicando através de um código alfanumérico seguro.
Acompanhamento do prazo obrigatório de 7 dias para notificação de receção e 3 meses para conclusão.
Tramitação separada para infrações legais (fraude, corrupção) e procedimentos de assédio laboral.
Designe um responsável interno da organização ou confie a instrução a um gabinete jurídico externo.
Ligue o canal de denúncias de infrações e o protocolo de assédio nas configurações da empresa.
Designe o responsável interno ou o fornecedor jurídico especializado incumbido da instrução.
Partilhe o código público e o link seguro junto dos colaboradores, prestadores de serviços e parceiros.
Nos termos da Lei n.º 93/2021, todas as entidades coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores estão legalmente obrigadas a dispor de canais de denúncia interna. Adicionalmente, as regras de prevenção do assédio do Código do Trabalho abrangem todas as empresas.
Sim. A plataforma suporta o anonimato integral. É gerada uma chave de acesso segura e secreta que permite ao denunciante acompanhar o processo e trocar mensagens com o gestor sem expor a sua identidade ou endereço IP.
A empresa tem a obrigação de notificar o denunciante da receção da denúncia no prazo máximo de 7 dias, devendo comunicar as medidas previstas ou adotadas no prazo máximo de 3 meses (prorrogável até 6 meses em casos de especial complexidade).
Sim. A lei permite que a receção e o seguimento de denúncias sejam operados por entidade externa independente especializada (como uma sociedade de advogados ou consultora), mantendo a empresa a responsabilidade pelo sistema.
Nota: Conteúdo meramente informativo. A ativação da ferramenta informática não substitui a aprovação formal do regulamento interno do canal nem o aconselhamento jurídico qualificado.
Configure colaboradores, métodos de registo e escalas numa única plataforma.