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Registo de ponto no teletrabalho e garantia de desconexão digital

Controle com rigor os horários em trabalho remoto e modelo híbrido, assegure o direito à desconexão digital e mantenha uma relação de confiança com a equipa.

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Controlo de ponto transparente que fomenta a confiança mútua

O regime jurídico do teletrabalho em Portugal (artigos 165.º e seguintes do Código do Trabalho) obriga ao registo de tempos de trabalho e impõe o dever de abstenção de contacto fora do horário. Softwares espiões ou captação de ecrã violam a lei e quebram a confiança.

O Jornadapp proporciona uma experiência equilibrada onde o trabalhador regista voluntariamente a entrada, saída e pausas no computador ou telemóvel, sinalizando claramente quando está em período de descanso ou de serviço.

O que traz à gestão diária

Picagem no computador ou app

Registe o ponto com um clique no navegador de internet ou na aplicação móvel oficial.

Direito à desconexão digital

Assinale com clareza o término da jornada, protegendo o descanso e a vida familiar do trabalhador.

Diferenciação presencial e remoto

Identifique facilmente que dias foram cumpridos no escritório e quais foram em teletrabalho.

Privacidade inegociável

Sem capturas de ecrã, sem ativação de webcam e sem registo de teclas digitadas.

Empresas que utilizam o módulo de teletrabalho

  • Organizações com regime de trabalho híbrido (p. ex. 2 dias presenciais e 3 dias em casa).
  • Equipas digitais distribuídas a trabalhar com horários flexíveis em diferentes distritos.
  • Cumprimento escrupuloso das obrigações do regime de teletrabalho do Código do Trabalho.
  • Prevenção de sobrecarga horária e esgotamento profissional em colaboradores remotos.

Como implementar

Defina o regime de trabalho

Registe quem está em teletrabalho total ou parcial com as respetivas horas contratuais.

Registo diário no computador

O colaborador inicia o dia de trabalho premindo o botão de entrada no seu navegador.

Acompanhe o cumprimento legal

Certifique-se de que os descansos obrigatórios são cumpridos e não há contactos fora de horas.

Perguntas frequentes

O registo de tempos de trabalho é obrigatório para quem está em teletrabalho?

Sim. O artigo 170.º do Código do Trabalho determina expressamente a aplicação das regras gerais de registo de tempos de trabalho aos teletrabalhadores.

O Jornadapp tira fotografias do ecrã ou monitoriza o teclado do trabalhador?

Nunca. O Jornadapp rejeita qualquer funcionalidade de software espião, operando em conformidade com as deliberações da CNPD sobre privacidade no trabalho.

A empresa consegue saber em que dias o trabalhador esteve presencialmente no escritório?

Sim. O trabalhador pode assinalar se está no escritório ou em teletrabalho, gerando relatórios úteis para subsidiar alimentação ou transporte.

Experimente o controlo de ponto com a sua equipa

Configure colaboradores, métodos de registo e escalas numa única plataforma.